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Corte de Conciliação

1ª Corte de Conciliação

A Corte de Conciliação e Arbitragem (CCA) é mais um dos benefícios oferecidos pela ACII aos seus associados. Estabelecida na sede da ACII, a CCA foi criada graças a um convênio entre a entidade empresarial de Itumbiara e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de uma forma descentralizada da Justiça para resolver litígios comerciais e industriais de modo geral, de maneira simplificada, sem que as partes tenham que propor ação no Fórum, onde é mais oneroso e demorado. A CCA funciona nos moldes dos Juizados Especiais Cíveis com um conciliador (a) e um escrivão (a).

Segundo o estabelecido, não há limite de valor da causa na CCA e as cientificações são feitas através de AR ou de mensageiro judicial, designando dia e hora para Audiência de Conciliação, que se realizam em menos de 15 dias. Acontecendo o acordo, será lavrado um Termo de Conciliação. Não havendo conciliação, as partes escolherão um árbitro comum que julgará a questão, proferindo a sentença arbitral.

Uma das vantagens na Corte de Conciliação e Arbitragem da ACII é que o Acordo e a Sentença Arbitral valem como título executivo judicial, para que, caso haja descumprimento, se proceda a execução do mesmo. Os procedimentos são de acordo com a Lei 9307 de 23.09.96 (Lei da Arbitragem) e Lei 9099 de 26.09.95 (Lei de Juizados) para efeito de conciliação.

MAIORES INFORMAÇÕES: (64) 3431-2799

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